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4 anos ago · · Comentários fechados em ALIENAÇÃO PARENTAL

ALIENAÇÃO PARENTAL

ALIENAÇÃO PARENTAL: A CRIANÇA TROFEU NA LUTA PELA GUARDA É TAMBÉM A REPRESENTAÇÃO DO SINTOMA PARENTAL NOS CONSULTÓRIOS PSICÓLOGICOS

A síndrome de alienação parental (SAP) foi apresentada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, na década de 80, como um distúrbio infantil que acometeria, especialmente, menores de idade envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. O autor acentua que, a síndrome consiste na prática de uma certa programação ou lavagem cerebral exercida por um dos genitores para que o filho rejeite o outro responsável (Gardner, 2001).

Muito se tem falado, atualmente, sobre esta prática e as implicações disso na relação do filho com o genitor que sofre o ataque. No entanto, nos consultórios, o que reverbera são os sintomas mais diversos que chegam à clínica encarnados no corpo da criança, mas que respondem, acima de tudo, ao desejo e aos ditos dos pais. Não por acaso, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, DSM-V, apresentou o maior número de novas formas clínicas e afetações do universo infantil de todos os tempos.

Trata-se dos tão discutidos e populares transtornos que atravancam o desenvolvimento das crianças e adolescentes nas escolas, a DDAH, o Autismo e suas contingências, as disfunções da fala, da escrita e diversos modelos de dificuldade de aprendizagem e de relacionamento que as famílias e as escolas têm experienciado de forma gritante todos os dias.

É a partir da demanda, trazida com frequência pelos pais, que pode ser encarado o modo como é constituído o sintoma na criança. De fato, levantaremos a hipótese que o sintoma é uma resposta construída a partir da angústia de um dos pais, ou dos dois, resultante da posição ideal infantil parental. Entendemos com isso a posição que leva cada um dos pais à própria castração, na ideia de uma inter‐relação entre o sintoma da criança e o dos pais que o levam para a consulta (Robert Levy, 2008).

Diante deste cenário, a SAP foi sugerida para constar no rol de categorias diagnósticas ou transtornos mentais infantis incluídos no DSM-V, uma vez que alto índice de crianças e adolescentes em sofrimento relatam sobre a disputa dos pais.

Oportunamente, e pensando no papel do psicólogo no ambiente jurídico, é tempo de chamar a atenção da sociedade para o sofrimento da criança diante dessas pressões. O filho que está sob o poder imperativo do genitor que lhe oprime, mesmo que apenas por meio de palavras, sugestões ou apelos, passa a expressar no corpo ou no comportamento aquilo sobre o que ele nada pode dizer. E é aí que surge o grande desafio para o psicólogo em seus atendimentos, principalmente, quando da elaboração de laudos e pareceres psicológicos para subsidiar a decisão judicial.

Seja nos consultórios particulares, na escola ou sob solicitação do tribunal, o terapeuta é posto numa condição delicada, entre as exigências da lei ou da escola que solicitam um diagnóstico, ou seja, uma solução para o problema e o apelo da família que demanda a cura para o sofrimento que assola a criança.
Diante disso, o profissional psicólogo é convocado a se inquietar frente ao como fazer para lidar com o tempo cronológico que exige respostas, como a produção de um relatório psicológico e, ainda assim, ter manejo para observar os fragmentos que montam o quebra‐cabeças que lhe irá possibilitar compreender as razões que têm levado, cada vez mais cedo, crianças em sofrimento a procurar ajuda profissional. No entanto, quase sempre, são sofrimentos experimentados de forma atemporal e decorrentes do modo como o casal parental lida com a separação e o que, de fato, a criança representa para este contexto familiar.

No trabalho com crianças, a pedido do tribunal ou da escola, na luta pela guarda ou dificuldade de relacionamento com o ex cônjuge, o psicólogo se depara com uma demanda obsessiva, causadora de sofrimento, expressa nas entrelinhas dos discursos apresentados pelos pais, que chegam para o atendimento em busca de ajuda para seus filhos. Esse sofrimento é, quase sempre, mediado pelo desejo dos pais, que tendem a apresentar seus filhos como verdadeiros troféus diante do embate. “O que faz então, apesar das dificuldades, a família procurar por assistência psicológica, não é a presença ou a ausência de sofrimento. Uma neurose infantil tem mais probabilidades de ser levada a tratamento quando os seus sintomas são conturbadores para o meio ambiente. Os pais deixam-se guiar na avaliação quanto à seriedade da situação pelo impacto da neurose da criança sobre eles mesmos” (ANNA FREUD, 1971).

Refletindo a partir do pensamento de Anna Freud, pode-se questionar se as escolas e os tribunais também estão sofrendo as consequências por conta da fragilidade com a qual as famílias têm constituído a dinâmica de relacionamento do casal parental e o lugar que a criança – sujeito em desenvolvimento – tem ocupado nesse processo.

E como diria, de maneira fabulosa, o poeta Belchior ainda somos os mesmos e vivemos como os nossos pais.

Emanuela Sant’ana é psicóloga clínica formada pela Faculdade ESUDA – PE, Especialista em Psicologia Jurídica pela Faculdade Candido Mendes – AVM e Perita na vara de família no Rio de Janeiro

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Renata Cuch

transtorno depressivo compulsivo (TOC), Transtorno Bipolar, Transtorno de fobia social (Ansiedade social, fobia social), anorexia, bulimia, depressão, Transtorno de Dismórfico Corporal (TDC), Transtorno de personalidade Borderline, Stress, Estresse pós traumático e depressão pós parto, Alcoolismo e Drogas.