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4 anos ago · · Comentários fechados em ALIENAÇÃO PARENTAL

ALIENAÇÃO PARENTAL

ALIENAÇÃO PARENTAL: A CRIANÇA TROFEU NA LUTA PELA GUARDA É TAMBÉM A REPRESENTAÇÃO DO SINTOMA PARENTAL NOS CONSULTÓRIOS PSICÓLOGICOS

A síndrome de alienação parental (SAP) foi apresentada pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, na década de 80, como um distúrbio infantil que acometeria, especialmente, menores de idade envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. O autor acentua que, a síndrome consiste na prática de uma certa programação ou lavagem cerebral exercida por um dos genitores para que o filho rejeite o outro responsável (Gardner, 2001).

Muito se tem falado, atualmente, sobre esta prática e as implicações disso na relação do filho com o genitor que sofre o ataque. No entanto, nos consultórios, o que reverbera são os sintomas mais diversos que chegam à clínica encarnados no corpo da criança, mas que respondem, acima de tudo, ao desejo e aos ditos dos pais. Não por acaso, o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, DSM-V, apresentou o maior número de novas formas clínicas e afetações do universo infantil de todos os tempos.

Trata-se dos tão discutidos e populares transtornos que atravancam o desenvolvimento das crianças e adolescentes nas escolas, a DDAH, o Autismo e suas contingências, as disfunções da fala, da escrita e diversos modelos de dificuldade de aprendizagem e de relacionamento que as famílias e as escolas têm experienciado de forma gritante todos os dias.

É a partir da demanda, trazida com frequência pelos pais, que pode ser encarado o modo como é constituído o sintoma na criança. De fato, levantaremos a hipótese que o sintoma é uma resposta construída a partir da angústia de um dos pais, ou dos dois, resultante da posição ideal infantil parental. Entendemos com isso a posição que leva cada um dos pais à própria castração, na ideia de uma inter‐relação entre o sintoma da criança e o dos pais que o levam para a consulta (Robert Levy, 2008).

Diante deste cenário, a SAP foi sugerida para constar no rol de categorias diagnósticas ou transtornos mentais infantis incluídos no DSM-V, uma vez que alto índice de crianças e adolescentes em sofrimento relatam sobre a disputa dos pais.

Oportunamente, e pensando no papel do psicólogo no ambiente jurídico, é tempo de chamar a atenção da sociedade para o sofrimento da criança diante dessas pressões. O filho que está sob o poder imperativo do genitor que lhe oprime, mesmo que apenas por meio de palavras, sugestões ou apelos, passa a expressar no corpo ou no comportamento aquilo sobre o que ele nada pode dizer. E é aí que surge o grande desafio para o psicólogo em seus atendimentos, principalmente, quando da elaboração de laudos e pareceres psicológicos para subsidiar a decisão judicial.

Seja nos consultórios particulares, na escola ou sob solicitação do tribunal, o terapeuta é posto numa condição delicada, entre as exigências da lei ou da escola que solicitam um diagnóstico, ou seja, uma solução para o problema e o apelo da família que demanda a cura para o sofrimento que assola a criança.
Diante disso, o profissional psicólogo é convocado a se inquietar frente ao como fazer para lidar com o tempo cronológico que exige respostas, como a produção de um relatório psicológico e, ainda assim, ter manejo para observar os fragmentos que montam o quebra‐cabeças que lhe irá possibilitar compreender as razões que têm levado, cada vez mais cedo, crianças em sofrimento a procurar ajuda profissional. No entanto, quase sempre, são sofrimentos experimentados de forma atemporal e decorrentes do modo como o casal parental lida com a separação e o que, de fato, a criança representa para este contexto familiar.

No trabalho com crianças, a pedido do tribunal ou da escola, na luta pela guarda ou dificuldade de relacionamento com o ex cônjuge, o psicólogo se depara com uma demanda obsessiva, causadora de sofrimento, expressa nas entrelinhas dos discursos apresentados pelos pais, que chegam para o atendimento em busca de ajuda para seus filhos. Esse sofrimento é, quase sempre, mediado pelo desejo dos pais, que tendem a apresentar seus filhos como verdadeiros troféus diante do embate. “O que faz então, apesar das dificuldades, a família procurar por assistência psicológica, não é a presença ou a ausência de sofrimento. Uma neurose infantil tem mais probabilidades de ser levada a tratamento quando os seus sintomas são conturbadores para o meio ambiente. Os pais deixam-se guiar na avaliação quanto à seriedade da situação pelo impacto da neurose da criança sobre eles mesmos” (ANNA FREUD, 1971).

Refletindo a partir do pensamento de Anna Freud, pode-se questionar se as escolas e os tribunais também estão sofrendo as consequências por conta da fragilidade com a qual as famílias têm constituído a dinâmica de relacionamento do casal parental e o lugar que a criança – sujeito em desenvolvimento – tem ocupado nesse processo.

E como diria, de maneira fabulosa, o poeta Belchior ainda somos os mesmos e vivemos como os nossos pais.

Emanuela Sant’ana é psicóloga clínica formada pela Faculdade ESUDA – PE, Especialista em Psicologia Jurídica pela Faculdade Candido Mendes – AVM e Perita na vara de família no Rio de Janeiro